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Discussão, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 59/2010, do Deputado Mauri Torres e outros, que acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 142 da Constituição do Estado (Estabelece como carreira jurídica militar do Estado de Minas Gerais a dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais e exige formação em direito como requesito para ingresso no quadro de oficiais da PMMG).

Discussão, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 61/2010, do Governador do Estado, que altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.

A Comissão de Justiça conclui pela constitucionalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresenta.

A Comissão de Administração Pública opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, ficando prejudicado o Substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça.

A Comissão de Direitos Humanos opina pela aprovação do projeto na forma do Substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com as Emendas nºs 1 e 2, que apresenta.

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